A presente Convenção entrará em vigor no 30.º dia após a data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno de ambas as Partes necessários para o efeito.
A presente Convenção entrará em vigor no 30.º dia após a data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno de ambas as Partes necessários para o efeito.