Aos municípios abrangidos pelas áreas delimitadas nas plantas anexas ao presente decreto, que dele fazem parte integrante, compete dar publicidade à adopção das medidas previstas no presente decreto, por editais a afixar nas sedes dos municípios ou das juntas de freguesia a que respeitem as áreas abrangidas, e por meio de aviso publicado no jornal diário mais lido na região.