O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que:
- a)Foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes;
- b)Foi assinado o instrumento, relativo à facilidade de crédito, a que se faz referência no n.º 3 do artigo 6.º do presente Acordo.