A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito e assinado em São Tomé, em 28 de Julho de 2009, em dois exemplares de igual valor e conteúdo, destinando-se um exemplar a cada uma das Partes.
Pela República Portuguesa:
Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Ângela Viegas Santiago, Ministra do Plano e Finanças.