- 1 -As Partes indicarão pontos focais que terão como objectivo promover consultas sobre a matéria objecto do presente Acordo, garantir a sua aplicação e resolver as divergências resultantes da sua aplicação.
- 2 -Os pontos focais comunicarão por via electrónica.
Artigo 9.º — Pontos focais
Vigente desde: 23/03/2011