- 1 -Ao analisarem os recursos financeiros para a aplicação do presente Protocolo, as Partes deverão ter em conta o disposto no artigo 20.º da Convenção.
- 2 -O mecanismo financeiro da Convenção é o mecanismo financeiro do presente Protocolo.
- 3 -No que respeita à criação e ao desenvolvimento de capacidades previstos no artigo 22.º do presente Protocolo, ao dar orientações sobre o mecanismo financeiro referido no n.º 2 supra para serem submetidas à apreciação da Conferência das Partes, a Conferência das Partes, enquanto reunião das Partes no presente Protocolo, deverá ter em conta a carência de recursos financeiros das Partes que sejam países em desenvolvimento, e, de entre estes, sobretudo os menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, bem como das Partes com economias em transição, e ainda as necessidades e prioridades das comunidades indígenas e locais, incluindo as mulheres destas comunidades, no domínio das capacidades.
- 4 -No contexto do n.º 1 supra, as Partes também deverão ter em conta aquilo que as Partes que sejam países em desenvolvimento, e, de entre estes, sobretudo os menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, bem como as Partes com economias em transição, precisam nos esforços que desenvolvem no sentido de identificarem e suprirem as suas necessidades em matéria de criação e desenvolvimento de capacidades para efeitos de aplicação do presente Protocolo.
- 5 -As diretrizes respeitantes ao mecanismo financeiro da Convenção contidas nas decisões relevantes da Conferência das Partes, incluindo as acordadas antes da adoção do presente Protocolo, aplicam-se mutatis mutandis ao disposto no presente artigo.
- 6 -As Partes que sejam países desenvolvidos também podem disponibilizar pela via bilateral, regional e multilateral recursos financeiros e outros para a aplicação do disposto no presente Protocolo, podendo as Partes que sejam países em desenvolvimento e as Partes com economias em transição utilizá-los.
Artigo 25.º — Mecanismo e recursos financeiros
Vigente desde: 13/03/2017