Afirmando a importância da comunicação social para o aprofundamento do conhecimento mútuo das realidades socioculturais dos dois Estados, as Partes manifestam interesse em encorajar os contactos diretos entre as entidades que, na República Portuguesa e na República Islâmica do Irão, prosseguem missões de serviço público nas áreas da rádio e televisão, agências noticiosas e formação profissional em jornalismo.
Artigo 19.º — Cooperação na área da comunicação social
Vigente desde: 20/10/2020