O presente Acordo está sujeito a ratificação, aprovação ou aceitação por Estados e organizações regionais de integração económica. Será aberto para adesão por Estados e organizações regionais de integração económica no dia seguinte à data de encerramento do período de assinatura do Acordo. Os instrumentos de ratificação, aprovação, aceitação e adesão serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 66.º — Ratificação, aprovação, aceitação e adesão
Vigente desde: 09/05/2025