O presente Acordo não se aplica a navios de guerra, aeronaves militares ou navios auxiliares de marinha. Com exceção da parte II, o presente Acordo não se aplica a outras embarcações ou aeronaves pertencentes ou operadas por uma Parte e utilizadas, no momento considerado, em serviço governamental não-comercial. No entanto, cada Parte assegura, mediante a adoção de medidas adequadas que não prejudiquem as operações ou a capacidade operacional de tais embarcações ou aeronaves que lhes pertençam ou sejam operadas por elas, que tais embarcações ou aeronaves atuam, na medida do razoável e possível, de modo consistente com o presente Acordo.