Relação entre o presente Acordo e a Convenção e os instrumentos e quadros jurídicos relevantes e os organismos globais, regionais, sub-regionais e setoriais relevantes
- 1 -O presente Acordo é interpretado e aplicado no contexto e de forma coerente com a Convenção. Nenhuma disposição do presente Acordo prejudica os direitos, a jurisdição e os deveres dos Estados ao abrigo da Convenção, incluindo no que diz respeito à zona económica exclusiva e à plataforma continental dentro e além das 200 milhas marítimas.
- 2 -O presente Acordo é interpretado e aplicado de forma a não prejudicar os instrumentos e quadros jurídicos relevantes e os organismos globais, regionais, sub-regionais e setoriais relevantes e de forma a favorecer a coerência e a coordenação com estes instrumentos, quadros jurídicos e organismos.
- 3 -A situação jurídica dos não Partes da Convenção ou em quaisquer outros acordos conexos, no que diz respeito a esses instrumentos, não é afetada pelo presente Acordo.