Para assegurar a elaboração do projectos e a boa execução das obras e para estabelecer um contacto permanente entre os serviços interessados dos dois países e exercer as funções que neste convénio se lhe atribuem será constituída uma Comissão Técnica Luso-Espanhola.
A Comissão será composta por um número igual de representantes portugueses e espanhóis.
A delegação espanhola será presidida pelo director-geral de Estradas, do Ministério de Obras Públicas e Urbanismo, e a delegação portuguesa será presidida pelo presidente da Junta Autónoma de Estradas.
Os presidentes de ambas as delegações poderão delegar nas pessoas que considerem convenientes.
A Comissão será presidida alternadamente, por períodos de seis meses, pelo presidente de cada delegação. As decisões da Comissão serão tomadas de comum acordo.
Os Governos constituirão a Comissão por via diplomática e esta reunir-se-á, sempre que necessário, a solicitação de qualquer das partes.