Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio dos Petróleos entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola
No âmbito da formação profissional, o Ministério da Indústria e Energia de Portugal, através dos organismos e empresas do sector dos petróleos sob sua tutela, assegurará a técnicos angolanos a frequência em Portugal de cursos de formação de interesse para a área petrolífera, assim como permitirá a deslocação a Angola de monitores para a realização de seminários e para apoio técnico na organização da função de formação nos organismos e empresas do sector petrolífero angolano.
No domínio da assistência técnica, o Ministério da Indústria e Energia da República Portuguesa, através dos organismos e empresas do sector dos petróleos sob sua tutela, assegurará a colaboração de técnicos especializados para prestarem assistência técnica na reformulação da legislação do sector e respectiva regulamentação e assessorarem os organismos ou empresas angolanas na gestão de partes deste sector, quando solicitado para o efeito.
Ambas as Partes estudarão formas de colaboração de trabalhadores dos organismos e empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Energia de Portugal com as empresas angolanas por forma a dotá-las de capacidade técnico-administrativa indispensável ao correcto funcionamento das suas principais áreas de actividade.
As dúvidas relacionadas com a interpretação ou aplicação do presente Acordo serão solucionadas, dentro de um espírito de amizade, por negociação entre ambas as Partes.
O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica interna em cada um dos países e será válido por um período de três anos, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes mediante comunicação escrita à outra com uma antecedência mínima de 90 dias sobre a data do período então em curso.
Feito em Luanda em 20 de Abril de 1991, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Luís Fernando Mira Amaral, Ministro da Indústria e Energia.
Pela República Popular de Angola:
João Lourenço Landoite, Ministro dos Petróleos.