O esquema de cálculo do montante da contribuição de cada parte contratante definido pelo Regulamento Financeiro será aplicado a partir do exercício financeiro seguinte ao da entrada em vigor do presente Protocolo.
Em testemunho do que, os abaixo assinados, representantes devidamente autorizados dos Estados cujos nomes figuram seguidamente, assinaram o presente Protocolo:
Pela África do Sul:
Por Angola:
Pelo Benim:
Pelo Brasil:
Lindolfo L. Collor.
Pelo Canadá:
Por Cabo Verde:
Pela República da Coreia:
Pela Costa do Marfim:
Luc Koffi.
Pela Espanha:
A. Fernández Aguirre.
Pelos Estados Unidos da América:
Pela França:
E. Rousseau.
Pelo Gabão:
Pelo Ghana:
T. Striggner Scott.
Pela República da Guiné:
Pela Guiné Equatorial:
Pelo Japão:
Por Marrocos:
Azeddine Guessous.
Por Portugal:
A. Ribeiro Lima.
Pela Rússia:
Por São Tomé e Príncipe:
Pelo Uruguai:
Pela Venezuela: