- 1 -Os cidadãos nacionais portugueses titulares de passaporte diplomático português válido nomeados para prestar serviço na missão diplomática portuguesa na República da Bulgária ou em organizações internacionais sediadas na República da Bulgária podem, sem visto, entrar e permanecer em território búlgaro durante o período da sua missão.
- 2 -Os cidadãos nacionais búlgaros titulares de passaporte diplomático búlgaro válido nomeados para prestar serviço na missão diplomática búlgara na República Portuguesa ou em organizações internacionais sediadas na República Portuguesa podem, sem visto, entrar e permanecer em território português durante o período da sua missão.
- 3 -As facilidades atribuídas nos parágrafos 1 e 2 deste artigo aos cidadãos nacionais das Partes Contratantes estendem-se pelo período da missão aos membros das respectivas famílias, desde que estes sejam titulares de passaporte diplomático válido.
- 4 -Para os fins constantes dos números anteriores, cada Parte Contratante deve informar a outra da chegada dos titulares de passaporte diplomático designados para prestar serviço na missão diplomática ou em organizações internacionais sediadas no território das Partes Contratantes e dos membros da família que os acompanham, por meio de nota verbal, antes da data da sua entrada no território da outra Parte Contratante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 18/02/1998