As isenções previstas nos artigos 1.º e 2.º não excluem a obrigação de vistos de trabalho, estudo ou residência, sempre que tal seja exigido pela legislação interna das Partes Contratantes.
As isenções previstas nos artigos 1.º e 2.º não excluem a obrigação de vistos de trabalho, estudo ou residência, sempre que tal seja exigido pela legislação interna das Partes Contratantes.