- 1.Nesta Convenção, a não ser que o contexto exija interpretação diferente:
- a)As expressões «um Estado Contratante» e «o outro Estado Contratante» significam Portugal ou a Suíça, consoante resulte do contexto;
- b)O termo «Portugal» significa Portugal europeu, que compreende o território do continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira e inclui a área fora do mar territorial de Portugal que, em conformidade com o direito internacional, é ou venha a ser considerada, pelas leis de Portugal sobre a plataforma continental, uma área na qual Portugal pode exercer os seus direitos relativos ao leito e subsolo do mar e respectivos recursos naturais;
- c)O termo «Suíça» significa a Confederação Suíça;
- d)O termo «pessoa» compreende uma pessoa singular, uma sociedade ou qualquer outro agrupamento de pessoas;
- e)O termo «sociedade» significa qualquer pessoa colectiva ou qualquer entidade que é tratada como pessoa colectiva para fins tributários;
- f)As expressões «empresa de um Estado Contratante» e «empresa do outro Estado Contratante» significam, respectivamente, uma empresa explorada por um residente de um Estado Contratante e uma empresa explorada por um residente do outro Estado Contratante;
- g)A expressão «tráfego internacional» inclui qualquer viagem de um navio ou aeronave explorados por uma empresa de um Estado Contratante que não seja uma viagem limitada unicamente ao outro Estado Contratante;
- h)A expressão «autoridades competentes» significa:
1.º Relativamente a Portugal: o Ministro das Finanças, o director-geral das Contribuições e Impostos ou os seus representantes autorizados;
2.º Relativamente à Suíça: o director da Administração Federal das Contribuições ou o seu representante autorizado.
- 2.Para a aplicação da Convenção por um Estado Contratante, qualquer expressão não definida de outro modo terá, a não ser que o contexto exija interpretação diferente, o significado que lhe é atribuído pela legislação desse Estado Contratante relativa aos impostos que são objecto da Convenção.
ARTIGO 3.º — Definições gerais
Vigente desde: 12/12/1974