São protegidos em virtude da presente Convenção, mesmo que as condições previstas no artigo 3 não se encontrem preenchidas:
- a)Os autores das obras cinematográficas cujo produtor tenha a sua sede ou residência habitual num dos países da União;
- b)Os autores de obras de arquitectura edificadas num país da União ou de obras de artes gráficas e plásticas que se integrem num imóvel situado num país da União.