As autoridades competentes dos dois países examinarão favoravelmente, caso a caso, a realização em co-produção de filmes entre a França, Portugal e os países com os quais um ou outro destes Estados estiver ligado por acordos de co-produção.
As autoridades competentes dos dois países examinarão favoravelmente, caso a caso, a realização em co-produção de filmes entre a França, Portugal e os países com os quais um ou outro destes Estados estiver ligado por acordos de co-produção.