Sem prejuízo da legislação e da regulamentação em vigor, serão concedidas todas as facilidades à circulação e à estada do pessoal artístico e técnico que colabore nos filmes realizados em co-produção, assim como à importação e exportação em cada país do material necessário à sua feitura e exploração (película, material técnico, guarda-roupa, adereços, material publicitário, etc.).
II -Troca de filmes