Sem prejuízo da legislação e regulamentação em vigor, a venda, importação, exploração e, de uma forma geral, a difusão de filmes impressionados nacionais não serão submetidas por nenhuma das partes a qualquer restrição.
As transferências de receitas provenientes da venda e exploração de filmes importados no âmbito do presente Acordo são efectuadas em execução dos contratos celebrados entre os produtores, em conformidade com a legislação e a regulamentação em vigor em cada um dos dois países.
III -Disposições gerais