A proporção das respectivas participações dos produtores dos dois países num filme de co-produção pode variar entre 30% e 70%; todavia, com o acordo das autoridades competentes dos dois países, a participação de co-produtor minoritário pode ser reduzida a 20%.
Em princípio, deve ser realizado um equilíbrio geral entre os dois países no que se refere quer às respectivas contribuições financeiras, quer à participação de artistas e de técnicos.
Os filmes devem ser executados por realizadores, técnicos e intérpretes que tenham a qualidade ou de cidadão nacional francês ou residente em França ou de cidadão nacional português ou estrangeiro que resida e trabalhe habitualmente em Portugal.
É admissível a participação de um intérprete que não tenha a nacionalidade de um dos Estados mencionados na alínea anterior, tendo em conta as exigências do filme, após acordo das autoridades competentes dos dois países.