Quando a designação ou os poderes do titular do certificado forem postos em causa num litígio sobre o mérito da questão perante os tribunais do Estado em que o certificado tenha sido emitido, as autoridades de qualquer outro Estado Contratante podem suspender os efeitos do certificado até ao fim do litígio.
Quando o litígio sobre o mérito tiver sido instaurado perante os tribunais do Estado requerido ou de outro Estado Contratante, as autoridades do Estado requerido podem, do mesmo modo, suspender os efeitos do certificado até ao fim do litígio.