Qualquer Estado Contratante que compreenda duas ou mais unidades territoriais, nas quais sejam aplicáveis diferentes sistemas de direito relativamente à administração de heranças, poderá declarar que a presente Convenção será tornada extensiva a todas essas unidades territoriais ou apenas a uma ou várias de entre elas e poderá alterar a todo o tempo esta declaração por meio de outra.
Estas declarações indicarão expressamente a unidade territorial à qual é aplicável a Convenção.
Os outros Estados Contratantes poderão recusar-se a reconhecer um certificado se, na data em que se pretende o reconhecimento, a Convenção não for aplicável à unidade territorial em que o certificado tenha sido passado.