Quando um Estado Contratante for composto por duas ou várias unidades territoriais em que estejam em vigor leis diferentes relativamente à administração de heranças:
1) Qualquer referência às autoridades, à lei ou ao processo do Estado de origem do certificado será interpretada como dizendo respeito à autoridade, à lei ou ao processo da unidade territorial onde o falecido tinha a sua residência habitual;
2) Qualquer referência às autoridades, à lei ou ao processo do Estado requerido será interpretada como dizendo respeito às autoridades, à lei ou ao processo da unidade territorial em que o certificado é apresentado;
3) Qualquer referência feita em virtude dos n.os 1) e 2) do presente artigo à lei ou ao processo do Estado de origem do certificado ou do Estado requerido será interpretada como compreendendo as regras e os princípios em vigor nesse Estado e que são aplicáveis na unidade territorial considerada;
4) Qualquer referência à lei nacional do falecido será interpretada como dizendo respeito à lei determinada pelas regras em vigor no Estado de que o falecido era nacional ou, na falta de tais regras, à lei da unidade territorial com a qual o falecido tinha laços mais estreitos.