As disposições da presente Convenção prevalecem sobre as de quaisquer convenções bilaterais de que os Estados Contratantes sejam ou venham a ser partes e que contenham disposições relativas às mesmas matérias, a não ser que seja de outro modo acordado entre as partes de tais convenções.
A presente Convenção não prejudica a aplicação de outras convenções multilaterais de que um ou vários Estados Contratantes sejam ou venham a ser partes e que contenham disposições relativas às mesmas matérias.