Antes da emissão do certificado pode a autoridade competente, no caso de aplicar a lei interna do Estado de que o falecido era nacional, inquirir junto de uma autoridade desse Estado, designada para o efeito, se as menções do certificado estão conformes com o dita lei e fixar, se o julgar oportuno, um prazo para a resposta. Na falta de uma resposta dentro desse prazo, passará o certificado segundo a sua própria apreciação do conteúdo da lei aplicável.