Cada Estado Contratante designa a autoridade judiciária ou administrativa competente para passar o certificado.
Qualquer Estado Contratante tem a faculdade de declarar que o certificado, passado no seu território, será considerado como «emitido pela autoridade competente» se for emitido por uma das pessoas pertencentes a uma categoria profissional designada por esse Estado e se estiver confirmado pela autoridade competente.