A autoridade competente, quando para tal for solicitada, deve informar qualquer pessoa ou autoridade interessada da emissão do certificado e do seu conteúdo e, se for caso disso, da sua anulação, modificação ou suspensão dos seus efeitos.
A anulação ou modificação do certificado ou a suspensão dos seus efeitos pela autoridade emissora deve ser dada a conhecer a qualquer pessoa ou autoridade que tenha sido anteriormente informada por escrito da sua emissão.