As Partes Contratantes concedem-se reciprocamente os direitos e as vantagens referidas neste Acordo com o objectivo de estabelecer serviços aéreos civis internacionais sobre as rotas especificadas no anexo ao presente Acordo.
As Partes Contratantes concedem-se reciprocamente os direitos e as vantagens referidas neste Acordo com o objectivo de estabelecer serviços aéreos civis internacionais sobre as rotas especificadas no anexo ao presente Acordo.