Para os efeitos do presente Acordo os termos seguintes significam:
- a)«Autoridades aeronáuticas», no caso de Portugal, Ministério dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil - e, no caso da Guiné-Bissau, o Comissariado de Estado das Comunicações e Transportes, ou, em ambos os casos, qualquer pessoa ou organismo autorizado a exercer as funções que são presentemente da competência das citadas autoridades ou funções semelhantes;
- b)«Território» de um Estado é constituído pelas regiões terrestres e as águas territoriais adjacentes que estejam sob a soberania desse Estado;
- c)«Empresas designadas» compreende as empresas de transportes aéreos designadas pelo Governo respectivo para explorar os serviços abrangidos por este Acordo.