As duas Partes concederão particular atenção à simplificação das formalidades de entrada relativamente ao tráfego turístico entre os dois países, de acordo com as disposições vigentes em ambos os países.
As duas Partes concederão particular atenção à simplificação das formalidades de entrada relativamente ao tráfego turístico entre os dois países, de acordo com as disposições vigentes em ambos os países.