O Depositário do Acordo avisará sem demora os Governos signatários e aderentes de qualquer assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação do presente Protocolo ou adesão a este Protocolo, de qualquer notificação feita em conformidade com os artigos 6.º e 7.º do referido Protocolo, assim como da data de entrada em vigor do presente Protocolo.