As Partes Contratantes acordaram em que as suas autoridades competentes e os seus armamentos procedam a consultas tendentes à aplicação do presente Acordo e ao reforço da cooperação entre os dois países no domínio dos transportes marítimos.
As Partes Contratantes acordaram em que as suas autoridades competentes e os seus armamentos procedam a consultas tendentes à aplicação do presente Acordo e ao reforço da cooperação entre os dois países no domínio dos transportes marítimos.