O presente Acordo entrará em vigor na data da troca de instrumentos de ratificação e terá duração de três anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado por qualquer das Partes.
A denúncia será comunicada à outra Parte com a antecedência não inferior a cento e oitenta dias em relação ao tempo do período inicial ou da renovação.
Feito em Lisboa, a 22 de Junho de 1975, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Vasco Cabral.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Ernesto Augusto de Melo Antunes.