A carta rogatória não será cumprida, na medida em que a pessoa em causa invoque uma dispensa ou uma interdição de depor, estabelecidas de harmonia com:
- a)A lei do Estado requerido;
- b)Ou a lei do Estado requerente, quando a dispensa ou a interdição tenham sido especificadas na carta rogatória ou, a pedido da autoridade requerida, tenham sido, por outro modo, confirmadas pela autoridade requerente.
Os Estados contratantes poderão ainda declarar que reconhecem as dispensas e as interdições fixadas pela lei de outros Estados, diferentes do Estado requerente e do Estado requerido, na medida especificada em tal declaração.