Os Estados contratantes em que vários sistemas de direito estejam em vigor poderão designar as autoridades de um destes sistemas com competência exclusiva para a execução das cartas rogatórias, em conformidade com a presente Convenção.
Os Estados contratantes em que vários sistemas de direito estejam em vigor poderão designar as autoridades de um destes sistemas com competência exclusiva para a execução das cartas rogatórias, em conformidade com a presente Convenção.