Qualquer Estado contratante, se a isso for obrigado por razões de direito constitucional, poderá solicitar ao Estado requerente que o reembolse das custas resultantes do cumprimento de cartas rogatórias quando digam respeito à citação ou à notificação para comparência, das indemnizações devidas às pessoas que fazem os depoimentos e das custas pela elaboração das actas relativas à instrução.
Quando um Estado recorrer às disposições da alínea precedente, qualquer outro Estado poderá solicitar-lhe o reembolso de despesas semelhantes.