A Convenção entrará em vigor, para cada Estado signatário que a ratifique posteriormente, sessenta dias após o depósito do respectivo instrumento de ratificação.
ARTIGO 38.º — A presente Convenção entrará em vigor sessenta dias após o depósito do terceiro instrumento de ratificação previsto no artigo 37.º, alínea 2.ª
Vigente desde: 30/12/1974