As Partes Contratantes apoiar-se-ão mutuamente no aproveitamento dos conhecimentos internacionais das ciências da saúde e sua aplicação prática, e cooperarão com vista à execução dos programas a longo prazo da Organização Mundial de Saúde e à realização dos objectivos fulcrais desses programas para a Europa, nomeadamente no campo das doenças contagiosas e da protecção sanitária da população.