O Governo dos Estados Unidos da América, na qualidade de Governo depositário do presente Protocolo, notificará todos os Governos signatários e aderentes de qualquer assinatura, ratificação, aceitação, aprovação, conclusão, aplicação provisória e de qualquer adesão, notificação ou aviso que receba, de acordo com as disposições do artigo 27.º da Convenção, e qualquer declaração ou notificação que receba segundo as disposições do artigo 28.º da Convenção.
ARTIGO 10.º — Notificação pelo Governo depositário
Vigente desde: 31/12/1974