- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor nas seguintes condições entre os Governos que tenham depositado até 18 de Junho de 1974 os seus instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação, conclusão ou adesão, ou feito declarações de aplicação provisória, de acordo com os artigos 6.º, 7.º e 8.º do presente Protocolo:
- a)Em 19 de Junho de 1974, para todas as disposições da Convenção, excepto as compreendidas nos artigos 3.º a 9.º, inclusive, e 21.º; e
- b)Em 1 de Julho de 1974, para os artigos 3.º a 9.º, inclusive, e 21.º da Convenção, contanto que aqueles instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação, conclusão ou adesão, ou aquelas declarações de aplicação provisória, tenham sido depositados até 18 de Junho de 1974 em nome dos Governos que representam membros exportadores detendo pelo menos 60% dos votos enumerados no Anexo A e dos que representam membros importadores detendo pelo menos 50% dos votos enumerados no Anexo B, ou que viessem a deter respectivamente aquelas percentagens de votos se naquela data fossem partes na Convenção.
- 2 -Para qualquer Governo que deposite instrumento de ratificação, aceitação, aprovação, conclusão ou adesão depois de 19 de Junho de 1974, o presente Protocolo entrará em vigor, de acordo com as suas disposições pertinentes, na data do referido depósito, ficando entendido que nenhuma das partes do referido Protocolo entrará em vigor para aquele Governo antes de, em virtude dos parágrafos 1 ou 3 do presente artigo, entrar em vigor para outros Governos.
- 3 -Se o presente Protocolo não puder entrar em vigor em conformidade com as disposições do parágrafo 1 do presente artigo, os Governos que tenham depositado instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação, conclusão ou adesão, ou declarações de aplicação provisória, poderão de comum acordo decidir que o diploma entrará em vigor entre os Governos que tenham depositado instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação, conclusão ou adesão, ou declarações de aplicação provisória.
ARTIGO 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/12/1974