Qualquer referência, no presente Protocolo, a «Governo» ou a «Governos», deverá ser interpretada como extensiva à Comunidade Económica Europeia (a seguir designada como «a Comunidade»). Por conseguinte, qualquer referência no presente Protocolo à «assinatura» ou ao «depósito de instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou conclusão», a «instrumentos de adesão», ou a «declaração de aplicação provisória» por um Governo deverá, no caso da Comunidade, ser interpretada como incluindo a assinatura ou a declaração de aplicação provisória por parte da Comunidade e pela sua autoridade competente, bem como o depósito do instrumento previsto pelo processo institucional da Comunidade para a conclusão de acordos internacionais.