Os cidadãos que, ao abrigo do disposto no artigo anterior, permanecerem no território de uma das Partes Contratantes estarão obrigados a observar as respectivas disposições legais, nomeadamente as relativas à estada de estrangeiros.
Os cidadãos que, ao abrigo do disposto no artigo anterior, permanecerem no território de uma das Partes Contratantes estarão obrigados a observar as respectivas disposições legais, nomeadamente as relativas à estada de estrangeiros.