Para períodos cuja duração exceda a mencionada no artigo 2.º, os cidadãos da República Portuguesa carecerão de obter um visto numa embaixada ou consulado australiano antes da partida.
Para períodos cuja duração exceda a mencionada no artigo 2.º, os cidadãos da República Portuguesa carecerão de obter um visto numa embaixada ou consulado australiano antes da partida.