- 1 -É proibido pescar, manter a bordo, transbordar, desembarcar, transportar, armazenar, expor ou colocar à venda peixes de dimensões iguais ou inferiores às seguintes:
Salmão - 55 cm;
Truta marisca - 30 cm;
Truta - 19 cm;
Sável - 30 cm;
Solha - 16 cm;
Lampreia - 50 cm;
Robalo ou lubina - 36 cm;
Enguia adulta - 20 cm.
- 2 -As dimensões dos exemplares capturados são medidas desde a extremidade anterior da cabeça à extremidade da barbatana caudal, devendo ser imediatamente devolvidos à água todos os exemplares que não atinjam as dimensões fixadas neste artigo.
Artigo 13.º
Vigente desde: 09/04/2008