Nas normas que se indicam no artigo 45.º, alínea g), serão fixadas as épocas de pesca autorizada e de defeso para cada uma das espécies. Durante as épocas de pesca autorizada poderá restringir-se a utilização de determinadas artes.
Nas normas que se indicam no artigo 45.º, alínea g), serão fixadas as épocas de pesca autorizada e de defeso para cada uma das espécies. Durante as épocas de pesca autorizada poderá restringir-se a utilização de determinadas artes.