É obrigatório o registo das pesqueiras perante a autoridade competente do país respectivo para o rio Minho, devendo, quanto ao número de ordem desse registo, observar-se o seguinte: na raiz da pesqueira será colocada uma marca, com 40 cm de comprimento e 30 cm de altura, com o número de ordem pintado a branco sobre fundo preto em Portugal e a preto sobre fundo branco em Espanha, de forma que fique bem visível de ambas as margens.