- 1 -As licenças e documentos exigidos para a pesca no troço internacional do rio Minho são emitidos pelas autoridades competentes de cada país.
- 2 -Para a pesca desportiva desde terra firme são também válidas as licenças regulamentares previstas em cada país para a pesca desportiva em águas interiores.
- 3 -Para todas estas licenças serão pagas as taxas correspondentes.
Artigo 4.º
Vigente desde: 09/04/2008