- 1 -A pesca exclusivamente com cana ou artes similares é considerada desportiva, e para o seu exercício a partir de terra firme será necessário que cada pescador possua uma licença específica do país de cuja terra firme pesque. Quando a pesca se efectuar de embarcações serão válidas indistintamente as licenças legais em Portugal ou Espanha.
- 2 -A pesca com artes diferentes da cana ou similares considerada pesca profissional, não poderá ser exercida pelos pescadores em terra firme. Exceptua-se a «peneira» que poderá ser usada pelos pescadores profissionais na margem de terra firme do país a que pertençam.
Artigo 3.º
Vigente desde: 09/04/2008