- 1 -A Comissão Permanente Internacional do Rio Minho é constituída por representantes de cada um dos seguintes sectores da administração de ambos os países: Negócios Estrangeiros; Defesa (Marinha); Obras Públicas; Agricultura e Pescas; Ambiente; Governo Civil de Viana do Castelo e Delegação do Governo na Galiza. A Delegação Portuguesa será presidida pelo Capitão do Porto de Caminha e a Delegação Espanhola pelo Comandante Naval do Minho.
- 2 -A Comissão reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, de preferência no mês de Maio.
- 3 -Quando for julgado conveniente, assistirão às reuniões um representante de cada uma das Delegações da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha.
- 4 -Poderão ainda participar nas reuniões técnicos da Administração e autoridades locais de ambos os países, sempre que se considere conveniente.
Artigo 44.º
Vigente desde: 09/04/2008